Decreto nº 866 / 1993 - Parte Final
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DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 10 E 12 DO REGULAMENTO DO QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA (QOEA), APROVADO PELO DECRETO 565, DE 10 DE JUNHO DE 1992.
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Parte Final
Brasília, 09 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Lelio Viana Lôbo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1993
(Conteúdos ) :