Decreto nº 866 (1993)

Decreto nº 866 (1993)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:

Art. 1°

Os arts. 10 e 12 do Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto n° 565, de 10 de junho de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. O EAOF será realizado em organização de ensino designada pelo Ministro de Estado da Aeronáutica e terá o seu funcionamento regulado pelas normas que lhe forem pertinentes."
"Art. 12. A organização de ensino designada para ministrar o estágio para inclusão no QOEA estabelecerá, quando da conclusão do EAOF, a média final e decorrente classificação de cada militar."
Avisos

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Avisos

(Conteúdos ) :