Decreto nº 8515 / 2015 - Parte Final
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DELEGA COMPETÊNCIA AO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA PARA A EDIÇÃO DE ATOS RELATIVOS A PESSOAL MILITAR. Vigência
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Parte FinalREVOGADO
Brasília, 3 de setembro de 2015; 194
º
da Independência e 127
º
da República.
DILMA ROUSSEFF
J
aques Wagner
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2015 e
retificado em 10.09.2015
(Conteúdos ) :