Art. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: LEI REVOGADA
I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5; e
LEI REVOGADA
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: um DAS 101.5.
LEI REVOGADA
Art. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º , o Anexo II do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010 passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto LEI REVOGADAArt. 3º
O art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. 4º
O Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:I - coordenar, acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Ação Estratégica;
II - realizar estudos e desenvolver metodologias de gestão, com vistas a subsidiar a implementação das ações da área de competência do Ministério no contexto da política governamental de desenvolvimento econômico e social;
III - monitorar e avaliar a execução de planos, programas, projetos e atividades do Ministério, de modo a subsidiar a tomada de decisão superior; e
IV - propor diretrizes e supervisionar a formulação e a implementação de modelos de sistemas de informação estratégica e gerencial." (NR)
LEI REVOGADA