Decreto nº 7474 (2011)

Decreto nº 7474 (2011)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
LEI REVOGADA
I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5; e LEI REVOGADA
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: um DAS 101.5. LEI REVOGADA

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º , o Anexo II do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010 passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto
LEI REVOGADA

Art. 3º

O art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
B) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Gestão Estratégica e Competitividade; e
2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " (NR)
LEI REVOGADA

Art. 4º

O Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
" Art 4º-A À Subsecretaria de Gestão Estratégica e Competitividade compete:
I - coordenar, acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Ação Estratégica;
II - realizar estudos e desenvolver metodologias de gestão, com vistas a subsidiar a implementação das ações da área de competência do Ministério no contexto da política governamental de desenvolvimento econômico e social;
III - monitorar e avaliar a execução de planos, programas, projetos e atividades do Ministério, de modo a subsidiar a tomada de decisão superior; e
IV - propor diretrizes e supervisionar a formulação e a implementação de modelos de sistemas de informação estratégica e gerencial." (NR)
LEI REVOGADA

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEI REVOGADA

(Conteúdos ) :