Decreto nº 7168 (2010)

Decreto nº 7168 (2010)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), na forma do Anexo, que deverá ser cumprido por todos os segmentos do Sistema de Aviação Civil.
LEI REVOGADA

Art. 2º

As diretrizes e os requisitos do PNAVSEC devem ser incorporados aos planos e programas específicos de segurança da aviação civil e aos procedimentos das demais organizações envolvidas na operação dos aeroportos, de acordo com suas características específicas, de forma a garantir nível adequado de proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita.
LEI REVOGADA

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEI REVOGADA

(Conteúdos ) :