Decreto nº 6.514 (2008)

Artigo 16 - Decreto nº 6.514 / 2008

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Das Demais Sanções Administrativas

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Art. 16. No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência.
§ 1º O agente autuante deverá colher todas as provas possíveis de autoria e materialidade, bem como da extensão do dano, apoiando-se em documentos, fotos e dados de localização, incluindo as coordenadas geográficas da área embargada, que deverão constar do respectivo auto de infração para posterior georreferenciamento.
§ 2º Não se aplicará a penalidade de embargo de obra ou atividade, ou de área, nos casos em que a infração de que trata o caput se der fora da área de preservação permanente ou reserva legal, salvo quando se tratar de desmatamento não autorizado de mata nativa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 16

Lei:Decreto nº 6.514   Art.:art-16  

TRF-1


EMENTA:  
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESMATAMENTO DESPROVIDO DE LICENÇA AMBIENTAL. PROJETO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. SUBSISTÊNCIA DO ASSENTADO. AGRICULTURA FAMILIAR. PERMISSÃO LEGAL. 1. Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal - MPF em face de RAIMUNDO NATAL RIOS DA SILVA com a finalidade de atribuir-lhe responsabilidade por danos morais e patrimoniais ao meio ambiente. Narra a exordial que o requerido teria descumprido embargo (AI 01355-A) e impedido a regeneração de 10,38 hectares de floresta nativa, na zona de amortecimento do Parque Nacional da Amazônia, unidade de conservação de proteção integral, sem a devida autorização da autoridade ambiental competente, localizada nas coordenadas geográficas 56º 20'47,59 W e 04º23'43,08 S, no município de Itaituba, ...
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no segundo grau de jurisdição (PRR1), opinou pela negativa de provimento à apelação com as seguintes considerações: a) a propriedade do apelado destina-se apenas à sua subsistência e de sua família e, portanto, o Termo de Embargo extrapola o poder de polícia inerente à autoridade ambiental, haja vista que viola a disposição do art. 16 do Decreto n. 6.514/2008; b) a multa aplicada está em desacordo com o dano suscetível de recuperação bem como com a capacidade econômica do autuado, fato que o impossibilita do pagamento em razão do seu excessivo valor [R$ 20.000,00], devendo assim ser observada a razoabilidade e proporcionalidade para o caso em questão. 6. Negado provimento ao reexame necessário. (TRF-1, REO 1000026-96.2018.4.01.3908, DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA, SEXTA TURMA, PJe 28/04/2022 PAG PJe 28/04/2022 PAG)
Acórdão em REMESSA EX OFFICIO | 28/04/2022

TRF-5


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. DESMATAMENTO DE VEGETAÇÃO NATIVA SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO. CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MULTA SIMPLES. CONVERSÃO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM PROL DO MEIO AMBIENTE. DESCABIMENTO. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. 1. Apelações manejadas contra sentença proferida em sede de ação anulatória de auto de infração, lavrado em razão de suposto desmatamento, sem autorização da autoridade competente, de 0,38 hectares de vegetação nativa, situada na Barra do Rio Mamanguape/PB. O decisum objurgado acolheu parcialmente os pedidos formulados na exordial para condenar o ICMBio na obrigação de converter o valor da multa, aplicada à parte autora (R$ 11.000,00), em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. 2. Ao ...
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indevida da alegada cultura de subsistência desenvolvida sobre a área de preservação ambiental. Daí porque, não merece acolhimento o apelo do particular. 5. De outra parte, tem razão o Instituto em sua irresignação. É que, a conversão da multa em prestação de serviço não figura direito subjetivo do autuado, tendo que ser deferido mediante a demonstração do interesse e oportunidade da Administração e no benefício ambiental direto gerado pela prestação do serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. Assim, em razão da natureza discricionária do pleito, não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir na esfera de competência da Administração Federal (ICMBio), aplicando solução diversa à encontrada pela Autarquia. 6. Apelação da parte autora improvida. Apelo do ICMBio provido. cm (TRF-5, PROCESSO: 08006132420154058200, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 12/05/2020)
Acórdão em Apelação Civel | 12/05/2020

TJ-MT Ambiental


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO À IMPUGNAÇÃO – DESMATAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL – ATOS DOS AGENTES AMBIENTAIS POSSUEM FÉ PÚBLICA – NECESSIDADE DE INTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA DESCONSTITUIÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.1. A imposição de embargo, como medida acautelatória, em áreas ilegalmente desmatadas, é ato vinculado, por força do artigo 16 do Decreto n. 6.514/2008. 2. O Auto de Infração e o Termo de Embargo/ Interdição possuem presunção iuris tantum de veracidade, em razão da fé pública dos atos realizados pelos agentes do órgão ambiental- SEMA/MT e sua desconstituição depende de instrução probatória. (TJ-MT, N.U 1002633-23.2019.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 16/12/2019, Publicado no DJE 09/08/2021)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 09/08/2021
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