Decreto nº 6000 (2006)
PROMULGA A CONVENÇÃO ENTRE OS GOVERNOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM RELAÇÃO AOS IMPOSTOS SOBRE A RENDA, CELEBRADA NA CIDADE DO MÉXICO, EM 25 DE SETEMBRO DE 2003.
E-BOOK
TÍTULOS RELACIONADOS:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos celebraram, na Cidade do México, em 25 de setembro de 2003, uma Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou essa Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 58, de 17 de abril de 2006;
Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 30 de novembro de 2006, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 29;
DECRETA:
Considerando que os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos celebraram, na Cidade do México, em 25 de setembro de 2003, uma Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou essa Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 58, de 17 de abril de 2006;
Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 30 de novembro de 2006, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 29;
DECRETA:
(Conteúdos ) :