Decreto nº 5853 / 2006 - Início
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PROMULGA O TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DO PERU, CELEBRADO EM LIMA, EM 25 DE AGOSTO DE 2003.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Peru celebraram, em Lima, em 25 de agosto de 2003, um Tratado de Extradição;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 71, de 18 de abril de 2006;
Considerando que o Tratado entrou em vigor internacional em 30 de junho de 2006, nos termos de seu Artigo 31;
DECRETA:
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Peru celebraram, em Lima, em 25 de agosto de 2003, um Tratado de Extradição;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 71, de 18 de abril de 2006;
Considerando que o Tratado entrou em vigor internacional em 30 de junho de 2006, nos termos de seu Artigo 31;
DECRETA:
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