Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
LEI REVOGADA
Art. 2º
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério de Minas e Energia serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União.
LEI REVOGADA
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEI REVOGADA