O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias da Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR, de 16 de janeiro de 2003 e 28 de outubro de 2003, DECRETA:
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.