Decreto nº 4899 (2003)

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias da Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR, de 16 de janeiro de 2003 e 28 de outubro de 2003,
DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Estatuto Social da Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR, constante do Anexo a este Decreto, nos termos das deliberações das 61ª e 62ª Assembléias Gerais Extraordinárias da Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR, realizadas em 16 de janeiro de 2003 e 28 de outubro de 2003, respectivamente.

Art. 2º

A implementação das alterações estatutárias aprovadas neste Decreto será efetuada sem aumento da despesa total com pessoal e encargos sociais na ELETRONUCLEAR.

Art. 3º

Compete à administração da ELETRONUCLEAR adequar a estrutura e a competência de seus órgãos e unidades ao atual Estatuto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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