Decreto nº 4899 (2003)

Artigo 3 - Decreto nº 4899 / 2003

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias da Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR, de 16 de janeiro de 2003 e 28 de outubro de 2003,
DECRETA:

Arts. 1 ... 2 ocultos » exibir Artigos
Art. 3º Compete à administração da ELETRONUCLEAR adequar a estrutura e a competência de seus órgãos e unidades ao atual Estatuto.
Art. 4 oculto » exibir Artigo

(Conteúdos ) :