Decreto nº 4899 (2003)

Artigo 2 - Decreto nº 4899 / 2003

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias da Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR, de 16 de janeiro de 2003 e 28 de outubro de 2003,
DECRETA:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º A implementação das alterações estatutárias aprovadas neste Decreto será efetuada sem aumento da despesa total com pessoal e encargos sociais na ELETRONUCLEAR.
Arts. 3 ... 4 ocultos » exibir Artigos

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