Decreto nº 4852 / 2003 - Parte Final
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PROMULGA A CONVENÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO AO IMPOSTO SOBRE A RENDA, DE 3 DE ABRIL DE 2001.
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Parte Final
Brasília, 2 de
outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.10.2003
(Conteúdos ) :