Decreto nº 4852 / 2003 - Início
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PROMULGA A CONVENÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO AO IMPOSTO SOBRE A RENDA, DE 3 DE ABRIL DE 2001.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile celebraram, em Santiago do Chile, em 3 de abril de 2001, uma Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação ao Imposto sobre a Renda;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou essa Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 331, de 22 de julho de 2003;
Considerando que a Convenção entrou em vigor em 24 de julho de 2003, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 27;
DECRETA:
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile celebraram, em Santiago do Chile, em 3 de abril de 2001, uma Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação ao Imposto sobre a Renda;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou essa Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 331, de 22 de julho de 2003;
Considerando que a Convenção entrou em vigor em 24 de julho de 2003, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 27;
DECRETA:
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