Decreto nº 4.524 (2002)

Decreto nº 4.524 / 2002 - RETENÇÃO NA FONTE

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RETENÇÃO NA FONTE

Art. 87.

O valor das contribuições retidas e recolhidas pelas cooperativas, em conformidade com o art. 7º, deverá ser por elas informado, individualizadamente, às suas associadas, juntamente com o montante do faturamento relativo às vendas dos produtos de cada uma delas, para atender aos procedimentos contábeis exigidos pela legislação (Lei nº 9.430, de 1996, art. 66, § 1º).
Art.. 88  - Capítulo seguinte
 REGIME DE SUBSTITUIÇÃO NA COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELATIVAS A SITUAÇÕES ESPECIAIS (Capítulos neste Título) :