Decreto nº 4.524 (2002)

Decreto nº 4.524 / 2002 - Contribuintes

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Contribuintes

Art. 67.

A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias são contribuintes do PIS/Pasep incidente sobre as receitas correntes arrecadadas e transferências correntes e de capital recebidas (Lei nº 9.715, de 1998, art. 2º, inciso III).
Parágrafo único. A contribuição é obrigatória e independe de ato de adesão ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio de Servidor Público.
Art.. 68  - Seção seguinte
 Responsáveis

CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE RECEITAS E TRANSFERÊNCIAS (Seções neste Capítulo) :