Decreto nº 4.524 (2002)

Decreto nº 4.524 / 2002 - CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS

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CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS

Art. 50.

A base de cálculo do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários mensal, das entidades relacionadas no art. 9º, corresponde à remuneração paga, devida ou creditada a empregados.
Parágrafo único. Não integram a base de cálculo o salário família, o aviso prévio indenizado, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pago diretamente ao empregado na rescisão contratual e a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.
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 PIS/Pasep e Cofins

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