Decreto nº 4.524 (2002)

Decreto nº 4.524 / 2002 - CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS

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CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS

Art. 72.

A base de cálculo do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, na forma do art. 69, corresponde à remuneração paga, devida ou creditada (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 41).
Art.. 73  - Título seguinte
 ALÍQUOTA

BASE DE CÁLCULO (Capítulos neste Título) :