Decreto nº 4376 / 2002 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 9.883, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte FinalREVOGADO
Brasília, 13 de setembro de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Tarso Ramos Ribeiro
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Osmar Chohfi
Alberto Mendes Cardoso
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.9.2002
(Conteúdos ) :