Decreto nº 433 / 1992 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE IMOVEIS RURAIS, PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA, POR MEIO DE COMPRA E VENDA.
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Parte Final
Brasília, 24 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Antonio Cabrera
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.1.1992 e retificado em 29.1.1992
(Conteúdos ) :