Decreto nº 3678 (2000)

Decreto nº 3678 / 2000 - ANEXO - DAFFE/IME/BR(97)18/FINAL

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ANEXO - DAFFE/IME/BR(97)18/FINAL

ANEXO

DAFFE/IME/BR(97)18/FINAL

Estatísticas de Exportações da OCDE

Exportações da OCDE

1990-1996

1990-1996

1990-1996

Milhões de US$

% do Total da OCDE

% dos 10 Maiores

Estados Unidos

287.118

15,9%

19,7%

Alemanha

254.746

14,1%

17,5%

Japão

212.665

11,8%

14,6%

França

138.471

7,7%

9,5%

Reino Unido

121.258

6,7%

8,3%

Itália

112.449

6,2%

7,7%

Canadá

91.215

5,1%

6,3%

Coréia (1)

81.364

4,5%

5,6%

Países Baixos

81.264

4,5%

5,6%

Bélgica-Luxemburgo

78.598

4,4%

5,4%

Total dos 10 maiores

1.459.148

81,0%

100%

Espanha

42.469

2,4%

Suíça

40.395

2,2%

Suécia

36.710

2,0%

México (1)

34.233

1,9%

Austrália

27.194

1,5%

Dinamarca

24.145

1,3%

Áustria*

22.432

1,2%

Noruega

21.666

1,2%

Irlanda

19.217

1,1%

Finlândia

17.296

1,0%

Polônia (1)**

12.652

0,7%

Portugal

10.801

0,6%

Turquia*

8.027

0,4%

Hungria**

6.795

0,4%

Nova Zelândia

6.663

0,4%

República Tcheca***

6.263

0,3%

Grécia*

4.606

0,3%

Islândia

949

0,1%

Total da OCDE

1.801.661

100%

Notas: *1990-1995; **1991-1996;***1993-1996

Fonte: OCDE, (1) IMF

A respeito de Bélgica-Luxemburgo: Estatísticas comerciais para a Bélgica e Luxemburgo estão disponíveis apenas em dados combinados para os dois países. Para os propósitos do Artigo 15, parágrafo 1 da Convenção, se Bélgica ou Luxemburgo depositarem seus instrumentos de aceitação, aprovação ou ratificação, ou se ambos Bélgica e Luxemburgo depositarem seu instrumento de aceitação, aprovação ou ratificação, considerar-se-á que, dentre eles, o país que tiver uma das 10 maiores cotas de exportação foi o depositante desse instrumento e as exportações conjuntas de ambos serão computadas para a obtenção dos 60 por cento do total combinado das exportações dos dez países necessários à entrada em vigor da presente Convenção.




(Conteúdos ) :