Decreto nº 3.643 (2000)

Decreto nº 3.643 / 2000 - ANEXO II - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS AOS MILITARES FEDERAIS NO PAÍS

VER EMENTA

ANEXO II - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS AOS MILITARES FEDERAIS NO PAÍSREVOGADO

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 5.554, de 2005)

(Revogado pelo Decreto nº 6.907, de 2009)

VALOR DA INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS AOS MILITARES FEDERAIS NO PAÍS

CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃO

VALOR DA DIÁRIA - R$

I - Oficiais-Generais.

98,86

II - Oficiais-Superiores.

82,47

III - Oficiais-Intermediários, Oficiais Subalternos, Guardas-Marinha e Aspirante-a-Oficial.

68,72

IV - Suboficiais, Subtenentes, Sargentos, Aspirantes, Cadetes, alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de órgão de preparação de oficiais de reserva, alunos do Colégio Naval e das escolas preparatórias de cadetes.

57,28

V - Demais Praças e Praças Especiais.

45,80

O valor da diária será acrescido da importância correspondente a:

%

LOCAIS

90%

Nos deslocamentos para as cidades de Brasília-DF e Manaus-AM.

80%

Nos deslocamentos para São Paulo-SP, Rio de Janeiro-RJ, Recife-PE, Belo Horizonte-MG, Porto Alegre-RS, Belém-PA, Fortaleza-CE e Salvador-BA.

70%

Nos deslocamentos para as demais capitais dos Estados.

50%

Nos demais deslocamentos.




(Conteúdos ) :