Decreto nº 3196 / 1999 - Início
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PROMULGA O PROTOCOLO DE INTEGRAÇÃO EDUCACIONAL PARA PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS DE PÓS-GRADUAÇÃO NAS UNIVERSIDADES DOS PAÍSES MEMBROS DO MERCOSUL, CONCLUÍDO EM FORTALEZA, EM 16 DE DEZEMBRO DE 1996.
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Protocolo de Integração Educacional para Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Países Membros do MERCOSUL, foi concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 33, de 7 de junho de 1999;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo em 27 de julho de 1999, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 26 de agosto de 1999;
Considerando que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 26 de agosto de 1999;
D E C R E T A :
Considerando que o Protocolo de Integração Educacional para Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Países Membros do MERCOSUL, foi concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 33, de 7 de junho de 1999;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo em 27 de julho de 1999, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 26 de agosto de 1999;
Considerando que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 26 de agosto de 1999;
D E C R E T A :
(Conteúdos ) :