Decreto nº 3100 / 1999 - Parte Final
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REGULAMENTA A LEI 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS JURíDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, COMO ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, INSTITUI E DISCIPLINA O TERMO DE PARCERIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 30 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Affonso Martins de Oliviera
Pedro Parente
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1999 e republicado no DOU de 13.7.1999
(Conteúdos ) :