Decreto nº 2.661 / 1998 - Parte Final
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REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 27 DA LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965 (CÓDIGO FLORESTAL), MEDIANTE O ESTABELECIMENTO DE NORMAS DE PRECAUÇÃO RELATIVAS AO EMPREGO DO FOGO EM PRÁTICAS AGROPASTORIS E FLORESTAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 8 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Sérgio Turra
Gustavo Krause
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1998
(Conteúdos ) :