Decreto nº 1.976 / 1996 - Parte Final
VER EMENTA
REGULAMENTA O ART. 80 DA LEI N.º 8.713, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993, PARA EFEITO DE RESSARCIMENTO FISCAL PELA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA, RELATIVA AS ELEIÇÕES DE 03 DE OUTUBRO DE 1994.
E-BOOK
TÍTULOS RELACIONADOS:
Parte Final
Brasília, 6 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.8.1996
(Conteúdos ) :