Decreto nº 1737 / 1995 - Parte Final
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REGULA A SUPERVISÃO DA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIDORES CIVIS DA UNIÃO POSTOS A DISPOSIÇÃO DOS GOVERNOS DOS ESTADOS DE RONDÔNIA, DE RORAIMA E DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 7 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.12.1995
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