Decreto nº 1737 (1995)
REGULA A SUPERVISÃO DA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIDORES CIVIS DA UNIÃO POSTOS A DISPOSIÇÃO DOS GOVERNOS DOS ESTADOS DE RONDÔNIA, DE RORAIMA E DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe os arts. 18 e 19 da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981, combinados com o disposto no § 2º do art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
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