Decreto nº 1.387 / 1995 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DO PAÍS DE SERVIDORES CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 7 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis Carvalho
Este texto não substitui o publicada no DO de 8.2.1995 e retificado em 9.2.1995
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