Decreto nº 10.707 (2021)

Artigo 4 - Decreto nº 10.707 / 2021

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
DECRETA:

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Art. 4º Para a realização dos leilões de reserva de capacidade de que trata o art. 3º, o Ministério de Minas e Energia definirá o montante total de reserva de capacidade a ser contratada, com base em estudos da Empresa de Pesquisa Energética e do Operador Nacional do Sistema Elétrico, respeitados os critérios gerais de garantia de suprimento estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Energética.
Parágrafo único. Os estudos elaborados para subsidiar a metodologia de definição do montante total de reserva de capacidade de que trata o caput serão submetidos a consulta pública realizada pelo Ministério de Minas e Energia.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Decreto nº 10.707   Art.:art-4  

STF


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEILÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. EMPREENDIMENTOS TERMELÉTRICOS. PARTICIPAÇÃO. FIXAÇÃO DE LIMITE AO CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO (CVU). INABILITAÇÃO. ILEGALIDADE DO ATO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.2. Embargos de declaração rejeitados. (STF, RMS 38642 ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, Julgado em: 04/04/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-04-2024 PUBLIC 12-04-2024)
Acórdão em EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA | 12/04/2024

STF


EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. LICITAÇÃO. FIXAÇÃO DE LIMITE AO CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO (CVU) DE EMPREENDIMENTOS TERMELÉTRICOS PARA FINS DE PARTICIPAÇÃO EM LEILÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INABILITAÇÃO. ILEGALIDADE DO ATO.1. Para que se configure litispendência, é necessário haver identidade de partes, causa de pedir e pedido. O juiz conhecerá de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição desde que a matéria não tenha sido objeto de análise anterior. Caso contrário, somente poderá ser discutida quando for examinado recurso interposto no tempo e modo devidos.2. O acórdão recorrido afastou a litispendência e denegou a segurança. Fica preclusa a discussão sobre o citado vício processual ...
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haver correlação entre o valor atribuído a uma dada energia e a natureza de sua fonte, seja em razão de a própria Administração ter admitido a participação de usinas termelétricas no procedimento licitatório.7. Inexiste conexão entre o valor fixado a título de teto do Custo Variável Unitário (CVU) e a ação de queima de combustível. A fixação do CVU se limita a indicar a quantia a ser paga pelo consumidor quando da queima do combustível fóssil.8. Recurso ordinário provido para conceder-se a segurança, em ordem a determinar-se a permanência da requerente no Leilão para Contratação de Potência Elétrica e de Energia Associada, desde que o único critério para a inabilitação tenha sido possuir CVU superior a R$ 600,00/MWh. (STF, RMS 38908, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, Julgado em: 22/05/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2023 PUBLIC 28-06-2023)
Acórdão em RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA | 28/06/2023

STF


EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. LICITAÇÃO. FIXAÇÃO DE LIMITE AO CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO (CVU) DE EMPREENDIMENTOS TERMELÉTRICOS PARA FINS DE PARTICIPAÇÃO EM LEILÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INABILITAÇÃO. ILEGALIDADE DO ATO.1. Para que se configure litispendência, é necessário haver identidade de partes, causa de pedir e pedido. O juiz conhecerá de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição desde que a matéria não tenha sido objeto de análise anterior. Caso contrário, somente poderá ser discutida quando for examinado recurso interposto no tempo e modo devidos.2. O acórdão recorrido afastou a litispendência e denegou a segurança. Fica preclusa a discussão sobre o citado vício processual ...
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haver correlação entre o valor atribuído a uma dada energia e a natureza de sua fonte, seja em razão de a própria Administração ter admitido a participação de usinas termelétricas no procedimento licitatório.7. Inexiste conexão entre o valor fixado a título de teto do Custo Variável Unitário (CVU) e a ação de queima de combustível. A fixação do CVU se limita a indicar a quantia a ser paga pelo consumidor quando da queima do combustível fóssil.8. Recurso ordinário provido para conceder-se a segurança, em ordem a determinar-se a permanência da requerente no Leilão para Contratação de Potência Elétrica e de Energia Associada, desde que o único critério para a inabilitação tenha sido possuir CVU superior a R$ 600,00/MWh. (STF, RMS 38642, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, Julgado em: 22/05/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2023 PUBLIC 28-06-2023)
Acórdão em RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA | 28/06/2023
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