Decreto nº 10.629 / 2021 - Parte Final
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Altera o Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro, e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores. Vigência
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Parte FinalREVOGADO
Brasília, 12 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e
133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Fernando Azevedo e Silva
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2021 - Edição extra
(Conteúdos ) :