Decreto nº 10.599 (2021)

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VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA :

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
LEI REVOGADA
I - do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: um DAS 101.3; e LEI REVOGADA
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia: um DAS 103.4. LEI REVOGADA

Art. 2º

Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no Art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , dois DAS-3 em um DAS-4.
LEI REVOGADA

Art. 3º

O ocupante do cargo em comissão que deixa de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Economia por força deste Decreto fica automaticamente exonerado.
LEI REVOGADA

Art. 4º

Aplica-se o disposto nos Art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Economia.
LEI REVOGADA

Art. 5º

O Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes Do Anexo III a este Decreto .
LEI REVOGADA

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor em 15 de fevereiro de 2021.
LEI REVOGADA

(Conteúdos ) :