Decreto nº 10.599 (2021)

Decreto nº 10.599 / 2021 - ANEXO III

VER EMENTA

ANEXO IIIREVOGADO

( Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019 )

“a) ................................................................................................................................................

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO DENOMINAÇÃO /CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/FCPE/FG

5 Assessor Especial DAS 102.5




GABINETE 1 Chefe de Gabinete DAS 101.5

1 Gerente de Projeto DAS 103.4

3 Assessor DAS 102.4

2 Assessor Técnico DAS 102.3

2 Assistente DAS 102.2

5 Assistente Técnico DAS 102.1

7
FG-1




Cerimonial 1 Chefe DAS 101.4
Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3

2 Assistente Técnico DAS 102.1




Agenda 1 Chefe DAS 101.4
Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3

1 Assistente Técnico FCPE 102.1




Assessoria Técnica e Administrativa 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4

2
FG-1
Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3
Divisão 3 Chefe DAS 101.2
Serviço 3 Chefe DAS 101.1

5 Assistente Técnico DAS 102.1
Escritório São Paulo - SP 1 Chefe DAS 101.2

1 Assistente Técnico DAS 102.1
Escritório Rio de Janeiro - RJ 1 Chefe DAS 101.1

1 Assistente Técnico DAS 102.1

2
FG-1




Assessoria de Documentação 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4
Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3
Divisão 2 Chefe FCPE 101.2
Serviço 2 Chefe DAS 101.1
Divisão 3 Chefe DAS 101.2

2 Assistente Técnico DAS 102.1




ASSESSORIA ESPECIAL 1 Chefe de Assessoria Especial DAS 101.6
......................................................................................................................................................
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO 1 Secretário Especial NE
......................................................................................................................................................
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS 1 Subsecretário DAS 101.5

1 Gerente de Projeto FCPE 103.4

1 Assessor FCPE 102.4

1 Assessor Técnico FCPE 102.3

1 Assessor Técnico DAS 102.3

1 Assistente FCPE 102.2




Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4
Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3

3 Assistente FCPE 102.2




Coordenação-Geral de Programação e Logística 1 Coordenador-Geral DAS 101.4
Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3

4 Assistente FCPE 102.2
Coordenação-Geral de Conformidade e Gestão de Riscos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4

2 Assessor Técnico FCPE 102.3

1 Assistente FCPE 102.2

1 Assistente DAS 102.2




Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4
Divisão 1 Chefe FCPE 101.2
Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3
Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3

3 Assistente FCPE 102.2




Coordenação-Geral de Relações Internacionais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4
.......................................................................................................................................................






b) ..............................................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
NE 6,41 11 70,51 11 70,51
SUBTOTAL 1
11 70,51 11 70,51
DAS 101.6 6,27 36 225,72 36 225,72
DAS 101.5 5,04 120 604,80 120 604,80
DAS 101.4 3,84 262 1.006,08 262 1.006,08
DAS 101.3 2,10 294 617,40 293 615,30
DAS 101.2 1,27 166 210,82 166 210,82
DAS 101.1 1,00 371 371,00 371 371,00






DAS 102.5 5,04 15 75,60 15 75,60
DAS 102.4 3,84 66 253,44 66 253,44
DAS 102.3 2,10 99 207,90 99 207,90
DAS 102.2 1,27 109 138,43 109 138,43
DAS 102.1 1,00 93 93,00 93 93,00






DAS 103.5 5,04 37 186,48 37 186,48
DAS 103.4 3,84 13 49,92 14 53,76
DAS 103.3 2,10 8 16,80 8 16,80
DAS 103.2 1,27 6 7,62 6 7,62
DAS 103.1 1,00 5 5,00 5 5,00
SUBTOTAL 2
1.700 4.070,01 1.700 4.071,75
FCPE 101.5 3,03 3 9,09 3 9,09
FCPE 101.4 2,30 170 391,00 170 391,00
FCPE 101.3 1,26 298 375,48 298 375,48
FCPE 101.2 0,76 725 551,00 725 551,00
FCPE 101.1 0,60 867 520,20 867 520,20






FCPE 102.4 2,30 18 41,40 18 41,40
FCPE 102.3 1,26 32 40,32 32 40,32
FCPE 102.2 0,76 106 80,56 106 80,56
FCPE 102.1 0,60 23 13,80 23 13,80






FCPE 103.5 3,03 1 3,03 1 3,03
FCPE 103.4 2,30 10 23,00 10 23,00
FCPE 103.3 1,26 8 10,08 8 10,08
FCPE 103.2 0,76 15 11,40 15 11,40
FCPE 103.1 0,60 46 27,60 46 27,60
SUBTOTAL 3
2.322 2.097,96 2.322 2.097,96
FG-1 0,20 1.614 322,80 1.614 322,80
FG-2 0,15 1.077 161,55 1.077 161,55
FG-3 0,12 455 54,60 455 54,60
SUBTOTAL 4
3.146 538,95 3.146 538,95
TOTAL
7.179 6.777,43 7.179 6.779,17

” (NR)

*




(Conteúdos ) :