Decreto nº 10.546 (2020)

Decreto nº 10.546 (2020)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
LEI REVOGADA
I - do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: LEI REVOGADA
a) um DAS 102.4; LEI REVOGADA
b) um DAS 102.2; e LEI REVOGADA
c) uma FCPE 103.3; e LEI REVOGADA
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia: LEI REVOGADA
a) um DAS 101.5; LEI REVOGADA
b) dois DAS 101.3; LEI REVOGADA
c) três DAS 101.2; LEI REVOGADA
d) cinco DAS 101.1; LEI REVOGADA
e) um DAS 103.4; LEI REVOGADA
f) um DAS 103.3; LEI REVOGADA
g) três FCPE 101.4; LEI REVOGADA
h) duas FCPE 101.3; LEI REVOGADA
i) duas FCPE 101.2; LEI REVOGADA
j) duas FCPE 102.4; LEI REVOGADA
k) cinco FCPE 103.2; LEI REVOGADA
l) uma FCPE 103.1; e LEI REVOGADA
m) uma FG-1. LEI REVOGADA

Art. 2º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Economia por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
LEI REVOGADA

Art. 3º

Ficam substituídos, na forma do Anexo II, nos termos do disposto na Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, quatro DAS-2 por quatro FCPE-2.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Ficam extintos quatro cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II. LEI REVOGADA

Art. 4º

Ficam transformados, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no Art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016:
LEI REVOGADA
I - nove DAS-1 em sete DAS-2; e LEI REVOGADA
II - uma FCPE-1 e treze FCPE-2 em quatro FCPE-4 e uma FCPE-3. LEI REVOGADA

Art. 5º

Aplica-se o disposto no Art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Economia.
LEI REVOGADA

Art. 6º

O Ministro de Estado da Economia publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
LEI REVOGADA

Art. 7º

O Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo IV a este Decreto.
LEI REVOGADA

Art. 8º

Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de novembro de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE:
LEI REVOGADA
I - um DAS 101.3; LEI REVOGADA
II - um DAS 101.2; e LEI REVOGADA
III - três FCPE 101.2. LEI REVOGADA

Art. 8º

Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de maio de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Trabalho e Previdência, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021)
REVOGADO
III - duas FCE 1.07; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021) REVOGADO
IV - uma FCE 1.06. (Incluído pelo Decreto nº 10.876, de 2021) REVOGADO
§ 1º Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da equipe responsável pela coordenação dos processos de instauração de tomada de contas especial e pelas atividades correlatas ao tema, no âmbito da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia. LEI REVOGADA
§ 1º Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da equipe responsável pela coordenação dos processos de instauração de tomada de contas especial e pelas atividades correlatas ao tema, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Previdência. (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021) REVOGADO
§ 2º Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Economia e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação e designação por meio de remissão ao caput. LEI REVOGADA
§ 2º Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Previdência e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação e designação por meio de remissão ao caput. (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021) REVOGADO
§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão e funções de confiança serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados. REVOGADO

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor em 14 de dezembro de 2020.
LEI REVOGADA

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