CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 186 - CTN / 1966

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Preferências

Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
Parágrafo único. Na falência:
I - o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;
II - a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e
III - a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 186

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 186

TJ-DFT   20/04/2018
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL DO DEVEDOR. DIREITO DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO CREDOR-EXEQUENTE LEVADA A EFEITO EM EXECUÇÃO AJUIZADA POR TERCEIRO. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO DE NATUREZA TRABALHISTA DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONCURSO DE CREDORES. PREFERÊNCIA SOBRE PENHORA ANTERIOR. EXEGESE DOS ARTS. 908, §2º DO CPC E 186 DO CTN. 1. O art. 908, §2º, do CPC, estabelece que ?Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora. 2. Embora seja inegável a preferência do crédito trabalhista em caso de pluralidade de credores, o titular do respectivo crédito não pode se apropriar do produto da penhora incidente sobre bem integrante do patrimônio do devedor, efetivada em execução manejada por outro credor, sem que promova a sua própria execução. 3. Evidencia-se, assim, que primeiro deve ser satisfeito o crédito do exequente que se movimentou para buscar a sua satisfação, podendo, os demais credores se habilitarem para buscar a sua pretensão, em caso de sobra do referido crédito. 4. Agravo conhecido e provido. (TJDFT, Acórdão n.1088745, 07166944120178070000, Relator(a): CARLOS RODRIGUES, 6ª Turma Cível, Julgado em: 13/04/2018, Publicado em: 20/04/2018)


Súmulas e OJs que citam Artigo 186

LeiCTN   Art.art-186  

STF Tema nº 1220 do STF


TEMA
Tema 1220: Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 14 do artigo 85 do CPC/2015 para se afastar a possibilidade de ser atribuída preferência de pagamento a honorários advocatícios em relação ao crédito tributário.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 146, III, ...
+94 PALAVRAS
...
do art. 85 do Código de Processo Civil no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do art. 186 do CTN.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1220, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 10/06/2022, publicado em 31/03/2025)
31/03/2025 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 186

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 Fiscalização

Garantias e Privilégios do Crédito Tributário (Seções neste Capítulo) :