CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 20 - CPPM / 1969

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DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

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Prazos para terminação do inquérito

Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

Prorrogação de prazo

§ 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.

Diligências não concluídas até o inquérito

§ 2º Não haverá mais prorrogação, além da prevista no § 1º, salvo dificuldade insuperável, a juízo do ministro de Estado competente. Os laudos de perícias ou exames não concluídos nessa prorrogação, bem como os documentos colhidos depois dela, serão posteriormente remetidos ao juiz, para a juntada ao processo. Ainda, no seu relatório, poderá o encarregado do inquérito indicar, mencionando, se possível, o lugar onde se encontram as testemunhas que deixaram de ser ouvidas, por qualquer impedimento.

Dedução em favor dos prazos

§ 3º São deduzidas dos prazos referidos neste artigo as interrupções pelo motivo previsto no § 5º do art. 10.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 20

LeiCPPM   Art.art-20  

STF


INTEIRO TEOR
(STF, Rcl 57683, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, , Decisão Monocrática, Julgado em: 26/01/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26/01/2023 PUBLIC 27/01/2023)
27/01/2023 • Monocrática em RECLAMAÇÃO

STF


MONOCRÁTICA
Processual penal militar. Recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento de inquérito policial. Inadequação da via eleita. 1. O trancamento da ação penal (e do inquérito policial) só é possível quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. 2. O habeas corpus somente deverá ser concedido em caso de réu preso ou na iminência de sê-lo, presentes as seguintes condições: i) violação à jurisprudência consolidada do STF; ii) violação clara à Constituição; ou iii) teratologia ...
+398 PALAVRAS
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da denúncia é de, no máximo, 105 (cento e cinco) dias”. Contudo, no caso, o Ministério Público Militar da União tem requisitado diligências complementares, as mais diversificadas, extrapolando esse prazo máximo legal em mais de dois anos e cinco meses, muito além do razoável”. 6. Com essa argumentação, requer o provimento do recurso ordinário para determinar a cassação do ato administrativo de indiciamento do Recorrente”. 7. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não provimento do recurso. (STF, RHC 145379, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Decisão Monocrática, Julgado em: 07/03/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 08/03/2018 PUBLIC 09/03/2018)
09/03/2018 • Monocrática em RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
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