CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 790-A - CLT / 1943

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Das Custas e Emolumentos

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Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
II - o Ministério Público do Trabalho.
Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.
Art. 790-B oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 790-A

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 790-A

TRT-2   17/05/2019
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR DESERTO. Em razão do disposto nos artigos 5º, inciso LXXIV, da CF, 790, §3º e 790-A, da CLT, na OJ 269 da SDI-I e na Súmula 463, I, do TST, inafastável, assim, a conclusão de que o Juízo a quo, ao exigir do recorrente a comprovação do recolhimento das custas processuais decorrentes de sua sucumbência, ainda que beneficiário da justiça gratuita, para viabilizar a admissibilidade do recurso ordinário, incorreu em ofensa ao artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República. Prejudicado o exame do recurso quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, ARR - 1001631-21.2015.5.02.0465, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 15/05/2019, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/05/2019)

TST   16/08/2019
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. Constitui fato incontroverso nos autos que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual não pode ser compelido ao pagamento dos honorários periciais, consoante expressa dicção do art. 790-B da CLT e da diretriz perfilhada pela Súmula nº 457 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, ARR - 2091-46.2015.5.09.0007, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 14/08/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/08/2019)

TST   23/08/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. A reclamada alega que, ao indeferir o pedido de promoções por merecimento, a Terceira Turma deveria afastar também as diferenças salariais que decorreriam desse pedido e, além disso, deveria manifestar-se sobre o pedido de inversão do ônus da sucumbência. Com efeito, diante do indeferimento do pedido de promoções por merecimento, tornam-se indevidas, por corolário, as diferenças salariais que decorrem do referido pleito. Em razão da improcedência total dos pedidos constantes da petição inicial, o pagamento das custas processuais fica a cargo do autor/reclamante, de cuja obrigação está dispensado em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita (pág. 534). Embargos de declaração em embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão. (TST, ED-ED-Ag-RR - 478-76.2010.5.05.0039, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 21/08/2019, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/08/2019)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 790-A

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DO PROCESSO EM GERAL (Seções neste Capítulo) :