CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 477-B - CLT / 1943

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DA RESCISÃO

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Art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 477-B

LeiCLT   Art.art-477b  

TRT-1


ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PDV. QUITAÇÃO GERAL. POSSIBILIDADE. Nos termos do que restou decidido pelo C. STF no julgamento do RE 590.415, é possível a quitação geral por meio de PDV, desde que atendidos dois requisitos concomitantes: que a quitação geral conste expressamente do acordo coletivo que aprova o plano de demissão e que esteja também estabelecida nos instrumentos celebrados diretamente com o empregado. No caso em tela, extrai-se do acordo coletivo de trabalho - 2022 (anexados aos autos sob ID. e93de4e), que, em razão do Grupo TAP ter anunciado o início de um processo de encerramento ...
+76 PALAVRAS
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punho, aderiu ao acordo de demissão incentivada acima descrito, não havendo quaisquer elementos que indiquem a existência de coação ou vício de consentimento. Em sendo assim, irretocável a r. sentença de primeiro grau que reconheceu a quitação geral pretendida pelas rés quanto ao extinto contrato de trabalho mantido com o reclamante, nos moldes do artigo 477-B da CLT. Recurso não provido. (TRT-1, Processo N. 0100590-82.2024.5.01.0036)
Acórdão
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TRT-19


ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. ADESÃO AO PDI. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. Considerando que a adesão do autor ao PDI, instituído por meio de acordo coletivo da categoria, foi voluntária, não se comprovando qualquer vício de consentimento nesse ato ou qualquer fraude na elaboração do plano, e, considerando-se, ainda, que não foi efetuada pelas partes qualquer disposição em sentido contrário, ou seja, qualquer ressalva no termo do PDV, o reconhecimento da eficácia liberatória geral do PDV em questão se impõe, conforme disposto no art. 477-B da CLT, razão pela qual declaro a quitação geral do contrato de trabalho. Apelo desprovido. (TRT19 - Primeira Turma. Acórdão: 0001335-89.2023.5.19.0003. Relator(a): ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024)
25/10/2024 • Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO (Capítulos neste Título) :