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Art. 104 - Realizar-se-á inquérito censitário para conhecer as condições econômicas de cada região, zona ou subzona do país, bem como os salários efetivamente pagos aos trabalhadores, sempre que essa providência se fizer mister, afim de proporcionar às Comissões de Salário Mínimo os elementos indispensáveis à fixação do salário mínimo.
REVOGADO
Arts. 105 ... 111 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 104
TRT-3
EMENTA:
ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. Nos termos do disposto no artigo 879 da CLT e no § 4º do artigo 104 do Provimento Geral Consolidado deste Regional, cabe às partes ou aos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho a elaboração dos cálculos de liquidação, não podendo tal obrigação ser imposta à União.
(TRT da 3.ª Região; PJe: 0000671-89.2012.5.03.0035 (APPS); Disponibilização: 30/04/2021; Órgão Julgador: Decima Primeira Turma; Relator: Vicente de Paula M. Junior)
Acórdão em APPS |
30/04/2021
TRT-3
EMENTA:
ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. Nos termos do disposto no artigo 879 da CLT e no § 4º do artigo 104 do Provimento Geral Consolidado deste Regional, cabe às partes ou aos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho a elaboração dos cálculos de liquidação, não podendo tal obrigação ser imposta à União.
(TRT da 3.ª Região; PJe: 0000671-89.2012.5.03.0035 (AP); Disponibilização: 30/04/2021; Órgão Julgador: Decima Primeira Turma; Relator: Convocado Vicente de Paula M.Junior)
Acórdão em AP |
30/04/2021
TRT-3
EMENTA:
ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ENTE PÚBLICO. Nos termos do disposto no artigo 879 da CLT e no §4º do artigo 104 do Provimento Geral Consolidado deste Regional, cabe às partes ou aos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho a elaboração dos cálculos de liquidação, não podendo ser imposta tal obrigação ao ente público integrante da Administração Direta.
(TRT da 3.ª Região; PJe: 0000338-37.2015.5.03.0002 (AP); Disponibilização: 15/09/2020; Órgão Julgador: Oitava Turma; Relator: Jose Marlon de Freitas)
Acórdão em AP |
15/09/2020
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 112 ... 116
- Seção seguinte
DA FIXAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO
DA FIXAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO
DO SALÁRIO MÍNIMO (Seções neste Capítulo) :