Arts. 893 ... 896-A ocultos » exibir Artigos
Art. 896-B. Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos.
Arts. 896-C ... 902 ocultos » exibir Artigos
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Agravo de Instrumento Trabalhista
CABIMENTO E PRAZO: No processo do trabalho, a finalidade específica do agravo de instrumento é destrancar o recurso, cujo seguimento foi trancado no juízo a quo. PRAZO: 8 dias úteis. Art. 897, "b" e 775 da CLT. Veja também, sobre o cabimento do Agravo Interno, para os casos em que a decisão negar seguimento ao Recurso de Revista, interposto contra acórdão, que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, § 5°, 1.030, § 2°, e 1.021 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, conforme art. 896-B da CLT. (Art. 1º-A da Res. nº 40/2016 - Incluído pela Resolução n. 224/2024). Lembrar também que este Agravo é diferente do Agravo de Instrumento no processo cível, que tem a finalidade específica de atacar decisões interlocutórias.