CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 896-B - CLT / 1943

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DOS RECURSOS

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Art. 896-B. Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos.
Arts. 896-C ... 902 ocultos » exibir Artigos
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Petições comentadas sobre Artigo 896-B

Petição comentada

Agravo de Instrumento Trabalhista

CABIMENTO E PRAZO: No processo do trabalho, a finalidade específica do agravo de instrumento é destrancar o recurso, cujo seguimento foi trancado no juízo a quo. PRAZO: 8 dias úteis. Art. 897, "b" e 775 da CLT. Veja também, sobre o cabimento do Agravo Interno, para os casos em que a decisão negar seguimento ao Recurso de Revista, interposto contra acórdão, que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, § 5°, 1.030, § 2°, e 1.021 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, conforme art. 896-B da CLT. (Art. 1º-A da Res. nº 40/2016 - Incluído pela Resolução n. 224/2024). Lembrar também que este Agravo é diferente do Agravo de Instrumento no processo cível, que tem a finalidade específica de atacar decisões interlocutórias.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 896-B

Arts.. 903 ... 908  - Capítulo seguinte
 DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES

DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Capítulos neste Título) :