LEGISLAÇÃO

Art. 421 - Código Civil de 2002

Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.

Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

(Última alteração: 20/09/2019 )


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Contrato
O contrato se trata de um elemento de extrema relevância para garantir segurança e transparência na relação pactuada. Busque firmar contrato para qualquer tipo de relação negocial. Trata-se de ferramenta indispensável para a garantia do cumprimento de obrigações recíprocas e evitar eventual inadimplência. A partir do Art. 421 do CC é possível ver a legislação que contempla as relações contratuais.

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