ADCT - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (CF/1988)

Artigo 54-A - ADCT / 1988

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ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

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Art. 54-A. Os seringueiros de que trata o art. 54 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias receberão indenização, em parcela única, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 54-A

LeiADCT   Art.art-54a  

TRF-1


ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO VITALÍCIA A SERINGUEIRO. INDENIZAÇÃO ÚNICA. REQUISITOS. PROVA TESTEMUNHAL. ESTADO DE VULNERABILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Apelação interposta pelo INSS contra sentença que reconheceu o direito da parte autora ao benefício de pensão especial vitalícia prevista no artigo 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, regulamentado pela Lei nº 7.986/1989...
+210 PALAVRAS
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indenização prevista no artigo 54-A do ADCT não configura benefício previdenciário, mas sim reparação histórica pelos serviços prestados ao país durante o esforço de guerra, afastando-se qualquer alegação de afronta ao princípio da contributividade. 7. Apelação conhecida em parte e, na parte conhecida, desprovida. (TRF-1, AC 1000940-79.2025.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO LUIZ DE SOUSA, SEGUNDA TURMA, PJe 15/05/2025 PAG PJe 15/05/2025 PAG)
15/05/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL

TRF-1


ACÓRDÃO
CONSTITUCIONAL E ASSISTENCIAL. PENSÃO VITALÍCIA. SERINGUEIRO (SOLDADO DA BORRACHA). ART. 54 E 54-A DO ADCT. LEI 7.986/1989. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRABALHO COMO SERINGUEIRO DURANTE OS ESFORÇOS DE GUERRA. PROCESSO JULGADO EXTINTO. EXAME DA APELAÇÃO PREJUDICADO. 1. A Lei 7.986/1989...
+197 PALAVRAS
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proteção social, a ausência de prova a instruir a inicial implica no reconhecimento de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo a sua extinção sem apreciação do mérito, podendo o autor ajuizar novamente a ação desde que reunidos novos elementos probatórios. 5. Processo julgado extinto, de ofício, sem apreciação do mérito. Exame da remessa necessária e do recurso de apelação interposto pelo INSS prejudicado. (TRF-1, AC 0061197-87.2010.4.01.9199, JUÍZA FEDERAL LILIAN OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO, NONA TURMA, PJe 13/11/2024 PAG PJe 13/11/2024 PAG)
13/11/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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