ADCT - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (CF/1988)

Artigo 11 - ADCT / 1988

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ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

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Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.
Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 11

Lei:ADCT   Art.:art-11  

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ANISTIA POLÍTICA. LEI Nº 10.559/2002. EX-EMPREGADO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ECT. REVISÃO DA PRESTAÇÃO MENSAL FIXADA. EQUIPARAÇÃO COM A ATUAL SITUAÇÃO FUNCIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1.013, § 4º, CPC. JULGAMENTO DA CAUSA. AFASTADA A CONDENAÇÃO EM DANO MORAL PELA IMPOSSIBILIDADE DE SER CONSIDERADO PRESUMIDO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A questão controvertida devolvida ao exame deste Tribunal versa sobre o decurso do prazo prescricional para a revisão da prestação mensal ...
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efeitos da prescrição quinquenal. 9. Considerando o provimento parcial dos pedidos, reconhece-se a sucumbência recíproca das partes, razão pela qual se fixa os honorários nos percentuais mínimos estabelecidos no art. 85, § 3º e § 4º, II, do CPC, para ambas as partes, a ser arbitrado em liquidação de sentença, os quais permanecem com exigibilidade suspensa em favor da parte autora em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. 10.Impossibilidade de majoração dos honorários pelo parcial provimento do recurso. (TRF-1, AC 1008970-59.2018.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN, DÉCIMA-SEGUNDA TURMA, PJe 10/09/2024 PAG PJe 10/09/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 10/09/2024

STF


EMENTA:  
Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Piauí. “Subsídio” mensal e vitalício a ex-governador que tenha exercido o cargo em caráter permanente. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Ação direta julgada procedente. 1. O Supremo Tribunal Federal definiu interpretação jurídica, na formação de precedentes, no sentido de que a instituição de prestação pecuniária mensal e vitalícia a ex-governadores, designada como “subsídio”, corresponde a concessão de benesse que não se compatibiliza com a Constituição Federal (notadamente com o princípio republicano e o princípio da igualdade, consectário deste), por configurar tratamento diferenciado e privilegiado sem fundamento jurídico razoável, em favor de quem não exerce função pública nem presta qualquer serviço à administração. 2. Precedentes judiciais: ADI nº 4.544, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 13/06/2018, ADI nº 3.418, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe de 20/09/2018, ADI nº 4.601, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe de 25/10/2018, ADI nº 4.169, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe de 25/10/2018, ADI nº 4.552-MC, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe de 9/6/15; ADI nº 3.853, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe de 26/10/07, ADI nº 1.461, Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJe de 22/08/1997. 3. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Piauí. (STF, ADI 4555, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, Julgado em: 14/08/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 29-08-2019 PUBLIC 30-08-2019)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 30/08/2019

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO DEVIDA A EX-COMBATENTE. NECESSIDADE DE EFETIVA PARTICIPAÇÃO EM OPERAÇÕES BÉLICAS. REVOLVIMENTO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada contra acórdão deste Regional que, dando provimento à apelação interposta pela União, julgou improcedente o pedido de concessão de pensão especial devida ao ex-combatente. 2. Fundamenta a Autora que o acórdão rescindendo desrespeitou norma jurídica, bem assim a jurisprudência que tem se valido de interpretação mais abrangente no tocante a definição de ex-combatente e efetiva participação em operações bélicas na Segunda Guerra Mundial. 3. A União arguiu a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Afirmou, ainda, o não cabimento desta ação rescisória sob o fundamento ...
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não se enquadra na condição de ex-combatente, eis que a mera realização de viagens em zona sob risco de ataques submarinos no período da guerra, sem que a embarcação tenha integrado comboio de transportes de tropas ou abastecimento ou, ainda, sofrido agressão inimiga não é suficiente a enquadrar como ex-combatente o instituidor. 8. A revaloração da prova já apresentada no processo originário, assim, não pode servir como fundamento da ação rescisória, tendo o acórdão reconhecido, expressamente, que o arcabouço probatório produzido não autoriza a conclusão de que o de cujus era ex-combatente, para fins de percepção da pensão especial. 9. Ação rescisória que se julga improcedente. Condena-se a Autora ao pagamento de honorários de advogado, estes arbitrados em 10% sobre o valor atribuído à causa. (TRF-1, AR 1017065-88.2021.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, PRIMEIRA SEÇÃO, PJe 05/04/2022 PAG PJe 05/04/2022 PAG)
Acórdão em AÇÃO RESCISORIA | 05/04/2022
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