Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (L12153/2009)

Artigo 18 - Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública / 2009

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.
§ 1º O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º No caso do § 1º, a reunião de juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita por meio eletrônico.
§ 3º Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 18

Lei:Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública   Art.:art-18  
18/12/2020 STJ Acórdão

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI FEDERAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI FEDERAL. ART. 18, § 4º, DA LEI 12.153/2009. CONTROVÉRSIA. DIREITO PROCESSUAL. DESCABIMENTO.1. O STJ firmou compreensão de que, à luz do art. 18, § 4º, da Lei 12.153/2009, não cabe cabe Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei quando a questão objeto do incidente envolver direito processual, como se afigura no caso.2. Agravo Interno não provido. (STJ, AgInt no PUIL 1.857/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020)
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17/03/2020 STJ Acórdão

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. SUMULA 421/STJ. QUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL. DESCABIMENTO DO PUIL.1. A Primeira Seção desta Corte Superior firmou a orientação de que o debate sobre a aplicabilidade da Súmula 421/STJ não pode ser elucidado no âmbito do pedido de uniformização, por se cuidar de questão de ordem eminentemente processual, ao arrepio do disposto no art. 18, caput, da Lei n. 12.153/2009.2. Precedentes específicos: AgInt no PUIL 43/RO, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 3/4/2018; AgInt no PUIL 154/RO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 5/12/2019.3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no PUIL 1.513/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2020, DJe 17/03/2020)
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02/02/2017 STJ Acórdão

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. LEI N. 12.153/09. AFRONTA A DIREITO PROCESSUAL. INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. I - O art. 18 da Lei n. 12.153/09 estabelece que é cabível o pedido de uniformização sobre questões de direito material. II - Não há como conhecer de Pedido de Uniformização referente a decisão de conteúdo exclusivamente processual. III - Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg na Pet 10.348/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 02/02/2017)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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