Lei das Interceptações Telefônicas (L9296/1996)

Artigo 4 - Lei das Interceptações Telefônicas / 1996

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
§ 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
§ 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Lei das Interceptações Telefônicas   Art.:art-4  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA. EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. LICITUDE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Ausência de qualquer ilegalidade a ser reconhecida na hipótese, mas, ao contrário, o estrito cumprimento das determinações contidas na Lei n. 9.296/1996.2. Na espécie, o Ministério Público de São Paulo, por meio do GAECO - Núcleo Piracicaba-SP - órgão responsável pelas apurações, demonstrou a necessidade da realização das interceptações telefônicas, o que foi acolhido pela autoridade judiciária que as deferiu de maneira devidamente fundamentada, considerando a existência de fortes indícios de autoria e participação em infração penal punível com pena de reclusão, e a imprescindibilidade da medida, após esgotamento das demais diligências, em estrito cumprimento ao disposto nos arts. 1º a da Lei n. 9.296/1996. As prorrogações também obedeceram ao disposto no art. 5º da mesma lei, não havendo se falar em nulidade de prova.3. "Nos termos da jurisprudência vigente nesta Corte Superior de Justiça, não há que se falar em ilegalidade das interceptações telefônicas quando as decisões judiciais que as autorizaram encontram-se devidamente fundamentadas em elementos concretos aptos a justificar a imposição das medidas" (AgRg no AREsp 985.373/AM, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/5/2019, DJe 6/6/2019).4. Tampouco se observou, na hipótese, a prática denominada fishing expedition, pois a medida, em nenhum momento, conforme já demonstrado, se apresentou especulativa, sem lastro mínimo ou com objeto indefinido.5. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no HC n. 690.590/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
Acórdão em ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA | 21/02/2022

STJ


EMENTA:  
HABEAS CORPUS. NULIDADE. OPERAÇÃO DRENAGEM. CRIME CONTRA O PROCESSO LICITATÓRIO, CORRUPÇÃO ATIVA, CORRUPÇÃO PASSIVA E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA QUE OS FUNDAMENTOS DA REPRESENTAÇÃO DERAM SUPORTE À DECISÃO. PRECEDENTE. SEM PEDIDO LIMINAR. PARECER MINISTERIAL PELO NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.1. O writ foi impetrado contra decisão monocrática de Desembargador relator, na Corte local, da medida cautelar que deferiu o pedido de interceptação telefônica em fase do paciente. Em tais casos, esta Corte, seguindo por analogia a inteligência do Enunciado n. 691 da Súmula do ...
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apuração de infração penal (art. 4º da Lei n. 9.296/1996) ? (EDcl no HC n. 421.914/RS, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 15/10/2019).6. Ordem concedida para declarar nulas as decisões que determinaram a interceptação telefônica e a prorrogação ? decisões de fls. 300/301 (fls. 168/168-v do Autos originários) e 602/603 (fls. 327/327-v do Autos originários) ? deferidas em desfavor do paciente no Procedimento Investigatório do Ministério Público n. 70070747308 (CNJ n. 0284924-91.2016.8.21.7000), do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, devendo o Juiz natural identificar as provas delas derivadas, que deverão ser invalidadas. (STJ, HC 654.131/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe 19/11/2021)
Acórdão em NULIDADE | 19/11/2021

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. FALSIDADE IDEOLÓGICA, PECULATO, INSERÇÃO DE DADOS FALSOS, CORRUPÇÃO PASSIVA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DOS SUJEITOS PASSIVOS DA MEDIDA, DE QUEBRA DA RELAÇÃO DE CONTINUIDADE ENTRE AS PRORROGAÇÕES DA MEDIDA E INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 4º, § 2º, LEI 9.296/96. PEDIDO DE CÓPIA DE ÁUDIO DE DEPOIMENTO PRESTADO POR TESTEMUNHA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO ...
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paciente encontram respaldo na jurisprudência tanto desta Corte quanto do col. STF acerca do tema, pois fulcradas na complexidade do feito e na sua necessidade para elucidação dos fatos tidos por delituosos (esquema de fraude e pagamento de propina, no âmbito da administração pública, no caso, no DETRAN). VII - "Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que a não observância das recomendações contidas na Resolução n. 59/2008 do CNJ configura mera irregularidade, não conduzindo ao reconhecimento de nulidade do ato, desde que atendido o comando legal imposto pela Lei n. 9.296/96, como se verificou na hipótese dos autos" (RHC n. 78.587/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 7/6/2017). Habeas corpus não conhecido. (STJ, HC 339.407/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/08/2017, DJe 15/08/2017)
Acórdão em HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO | 15/08/2017
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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