Artigo 2 - Lei nº 13.811 / 2019

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 2

Alteração do Código Civil: Casamento passa não ser mais permitido para menores de 16 anos - Cível
Cível 14/03/2019

Alteração do Código Civil: Casamento passa não ser mais permitido para menores de 16 anos

Publicada lei que altera a redação do Código Civil que permitia o casamento para menores de 16 anos, conhecido como idade núbil.

(Conteúdos ) :