Decreto nº 8.910 (2016)

Decreto nº 8.910 (2016)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU, na forma dos Anexos I e II
LEI REVOGADA

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , em cumprimento à Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
LEI REVOGADA
I - da extinta Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: LEI REVOGADA
a) quatro DAS 101.6; LEI REVOGADA
b) dezenove DAS 101.5; LEI REVOGADA
c) oitenta e nove DAS 101.4; LEI REVOGADA
d) dez DAS 101.3; LEI REVOGADA
e) cento e setenta DAS 101.2; LEI REVOGADA
f) quarenta DAS 101.1; LEI REVOGADA
g) três DAS 102.5; LEI REVOGADA
h) oito DAS 102.4; LEI REVOGADA
i) onze DAS 102.3; LEI REVOGADA
j) doze DAS 102.2; LEI REVOGADA
k) quarenta e dois DAS 102.1; LEI REVOGADA
l) vinte e uma FG-1; e LEI REVOGADA
m) quatorze FG-3; e LEI REVOGADA
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU: LEI REVOGADA
a) quatro DAS 101.6; LEI REVOGADA
b) dezenove DAS 101.5; LEI REVOGADA
c) oitenta e nove DAS 101.4; LEI REVOGADA
d) dez DAS 101.3; LEI REVOGADA
e) cento e setenta DAS 101.2; LEI REVOGADA
f) quarenta DAS 101.1; LEI REVOGADA
g) três DAS 102.5; LEI REVOGADA
h) oito DAS 102.4; LEI REVOGADA
i) onze DAS 102.3; LEI REVOGADA
j) doze DAS 102.2; LEI REVOGADA
k) quarenta e dois DAS 102.1; LEI REVOGADA
l) vinte e uma FG-1; e LEI REVOGADA
m) quatorze FG-3. LEI REVOGADA

Art. 3º

Ficam remanejados, na forma do Anexo IV , em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
LEI REVOGADA
I - do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: LEI REVOGADA
a) noventa e dois DAS 101.2; LEI REVOGADA
b) um DAS 102.4; e LEI REVOGADA
c) trinta e sete DAS 102.1; e LEI REVOGADA
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU : LEI REVOGADA
a) um DAS 101.5; LEI REVOGADA
b) cinco DAS 101.4; LEI REVOGADA
c) treze DAS 101.3; LEI REVOGADA
d) cinquenta e seis DAS 101.1; LEI REVOGADA
e) três DAS 102.2; LEI REVOGADA
f) quarenta e três FG-1; LEI REVOGADA
g) quatro FG-2; e LEI REVOGADA
h) doze FG-3. LEI REVOGADA

Art. 4º

Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU, na forma do Anexo V , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
LEI REVOGADA
I - oitenta e sete FCPE 101.4; LEI REVOGADA
II - vinte e duas FCPE 101.3; LEI REVOGADA
III - setenta e oito FCPE 101.2; LEI REVOGADA
IV - noventa e seis FCPE 101.1; LEI REVOGADA
V - dez FCPE 102.3; LEI REVOGADA
VI - onze FCPE 102.2; e LEI REVOGADA
VII - três FCPE 102.1. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Ficam extintos trezentos e sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo V. LEI REVOGADA

Art. 5º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança da Controladoria-Geral da União que passarão não a integrar a Estrutura Regimental do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
LEI REVOGADA

Art. 6º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis. LEI REVOGADA

Art. 7º

O Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU. LEI REVOGADA

Art. 8º

O Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II , conforme o disposto no Art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
LEI REVOGADA

Art. 9º

O Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU é responsável pelas seguintes medidas em relação à extinta Controladoria-Geral da União:
LEI REVOGADA
I - a elaboração dos relatórios de gestão; LEI REVOGADA
II - o remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros, de acordo com as orientações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; LEI REVOGADA
III - as transferências de bens patrimoniais; e LEI REVOGADA
IV - os atos decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres. LEI REVOGADA

Art. 10.

Este Decreto entra em vigor em 13 de dezembro de 2016.
LEI REVOGADA

Art. 11.

Fica revogado o Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013 .
LEI REVOGADA

(Conteúdos ) :