Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) (L13146/2015)

Artigo 52 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) / 2015

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DO DIREITO AO TRANSPORTE E À MOBILIDADE

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Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.
Parágrafo único. O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 52

Lei:Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)   Art.:art-52  

STF


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. No acórdão embargado, assentou-se que a norma do art. 52 da Lei n. 13.146/2015, pela qual exigida a disponibilidade de um veículo adaptado a cada conjunto de vinte automóveis da frota de locadora, harmoniza-se com o princípio da proporcionalidade, sendo destacado que, naquele preceito legal, foram elencados os elementos tecnológicos de composição mínima do automóvel, segundo as necessidades mais comuns de pessoas com deficiência. 2. Expressou-se no acórdão embargado que a exigência de adaptação veicular prevista no art. 52 da Lei n. 13.146/2015 tem a finalidade de dotar de concretude os direitos fundamentais de mobilidade e acessibilidade de condutores com deficiência e que eventual erro de técnica legislativa deve ser corrigido na seara própria.3. Ausência dos requisitos de embargabilidade. Embargos de declaração rejeitados. (STF, ADI 5452 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, Julgado em: 23/11/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-285 DIVULG 02-12-2020 PUBLIC 03-12-2020)
Acórdão em EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 03/12/2020

STF


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO E CAPUT DO ART. 52 E ART. 127 DA LEI N. 13.146/2015 (LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA). DETERMINAÇÃO A LOCADORAS DE VEÍCULOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE UM VEÍCULO ADAPTADO A CONDUTOR COM DIFICIÊNCIA A CADA CONJUNTO DE VINTE AUTOMÓVEIS DA FROTA. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPÍOS CONSTITUCIONAIS. DIREITOS FUNDAMENTAIS DE MOBILIDADE PESSOAL E DE ACESSO À TECNOLOGIA ASSISTIVA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. (STF, ADI 5452, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, Julgado em: 22/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 05-10-2020 PUBLIC 06-10-2020)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 06/10/2020

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO - HOMOLOGAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS PREENCHIDOS - INADIMPLEMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 52, DA LEI 13.146/2015 - MULTA COMINATÓRIA - VALOR FIXADO - EXCESSO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADOS - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. I - Ante o pedido de parcial desistência do recurso, necessária a homologação da referida pretensão. II - Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência de natureza antecipada há de ser concedida quando existentes elementos que possam evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. III - Existindo indícios de que a empresa locadora de veículos, após oito anos de vigência da Lei 13.146/2015, não cumpre com o disposto no artigo 52, deve ser deferida a antecipação de tutela. IV - Afigura-se legítima a fixação de astreintes para induzir o demandado no cumprimento da prestação devida, determinada em sede de tutela de urgência, tendo a multa cominatória o intuito de forçar a realização da obrigação imposta à parte, estimulando-a no cumprimento da ordem judicial. V - A multa estabelecida deve ser compatível com a sua finalidade de compelir o destinatário a atender a ordem, e o seu valor deve ser suficientemente expressivo para alcançar o efeito coercitivo visado, atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de enriquecimento sem causa da parte contrária. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.331081-2/003, Relator(a): Des.(a) Fabiano Rubinger de Queiroz, julgamento em 03/09/2024, publicação da súmula em 09/09/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 09/09/2024
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