REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Da prescrição

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Da prescrição

Art. 947.

A ação para cobrança do crédito tributário prescreve no prazo de cinco anos, contado da data da sua constituição definitiva ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 174, caput ).
Parágrafo único. A prescrição se interrompe ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 174, parágrafo único ):
I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; ou
IV - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do débito pelo devedor.
Art.. 948  - Seção seguinte
 Da não fluência de prazo

DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO (Seções neste Capítulo) :